A partir de agora, os pedestres e ciclistas poderão ser multados, assim como os motoristas. A decisão foi tomada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) do Ministério das Cidades, por meio do Conselho Nacional de Trânsito (Contran); com a regulamentação da Resolução 706/2017. Essas medidas – que inclusive já estavam previstas no já estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) nos artigos 254 e 255, mas não tinham sido regulamentadas –; serão implantadas em até 180 dias.
Os pedestres que permanecerem nas pistas por onde passam os veículos ou que cruzam pistas em viadutos, pontes ou túneis (salvo onde existir permissão); por exemplo, poderão ser autuados. Agora há a proibição de atravessar vias dentro das áreas de cruzamento; com exceção de casos em que hajam sinalização.
Outra punição é para aqueles que utilizarem sem autorização vias para festas; desfiles; práticas esportivas ou atividades que prejudiquem o trânsito. Há ainda proibição para andar fora da própria faixa; da passarela; da passagem aérea ou subterrânea. Para pedestres, a punição é de R$ 44,19, ou o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da infração de natureza leve.
No caso dos ciclistas, a autuação vale para quem circularem em áreas não permitidas ou que guiarem de forma agressiva. Eles poderão ser autuados com infração de gravidade média, no valor de R$ 130,16; provocando ainda a remoção da bicicleta.
“Essas regras são para garantir, em primeiro lugar, além da segurança destes pedestres e ciclistas, a de todos que estão no trânsito. Ainda que o pedestre seja a parte mais frágil, ele também pode causar um acidente quando não cumpre as regras do trânsito e coloca todos os outros em situação de risco”; afirma o diretor do Denatran e presidente do Contran, Elmer Vicenzi.
O infrator será obrigatoriamente identificado no auto de infração, mediante abordagem. Nela, ele deverá passar seu nome completo; documento de identificação previsto na legislação vigente e, se possível, o endereço e a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
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“Independentemente de sermos condutores ou não, todos nós temos o trânsito integrado em nossa vida. Seja um condutor de um veículo, motocicleta ou ônibus que transporta vários passageiros, uma carreta que transporta carga, ou um pedestre, ciclista ou passageiro, todos têm o trânsito como parte de nossa vida”, analisou Vicenzi.
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