O Tribunal Regional Federal da Primeira Região suspendeu a liminar que favorecia a Caoa a importar os veículos da Hyundai sem o pagamento da nova alíquota do IPI para automóveis importados ou nacionais com menos de 65% de suas peças produzidas no Brasil, que entrou em ação nos veículos estrangeiros no último dia 16.
A isenção foi obtida pelo grupo Caoa no último dia 15 após uma decisão 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, onde a empresa alegou que o decreto infringe o Acordo Geral sobre Preço e Tarifa (GATT), do qual o Brasil assina e estabelece uma exigência de “tratamento tributário isonômico entre os produtos nacionais e importados”.
Segundo o Ministério da Fazenda, que cedeu o informativo, a determinação do TRF foi anunciada nesta última terça-feira (27) e atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Em nota, o presidente do TRF da Primeira Região, Olindo Herculano de Menezes, “considerou que a decisão judicial favorável ao contribuinte prejudica a política pública adotada pelo governo federal de equilibrar o déficit comercial do setor automotivo” e afirmou que não “cabe ao Poder Judiciário estender benefícios tributários, no caso a redução da alíquota do IPI, para contribuintes não contemplados pelo legislador”.
Até o momento, o grupo Caoa não manifestou sobre o assunto.