Considerado por muitos um item estético, dando ao veículo uma aparência mais moderna, o insulfilm, ou película, é instalado nos automóveis por uma questão de segurança. No entanto, antes de instalar o acessório em seu modelo, é preciso ver se tudo está de acordo com a legislação, já que há limites máximos de insulfilm para cada vidro do automóvel.
De acordo com a lei do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), da resolução 254/2007, o para-brisa é o vidro que permite uma versão “mais fraca” do insulfilm, enquanto nos vidros traseiros pode ser mais forte. Caso você seja parado em uma blitz, por exemplo, e seu automóvel não esteja nesses conformes, haverá uma multa de R$ 127 e 5 pontos a menos na CNH, além de provavelmente ter seu insulfilm arrancado pela policial.
No para-brisa do automóvel, o escurecimento do insulfim não pode ser superior a 25%, deixando uma transparência de 75 por cento. Segundo especialistas, essa porcentagem é capaz de garantir uma proteção contra raios solares ao motorista e demais ocupantes do veículo. Além disso, o limite permite maior visibilidade por parte dos policiais no interior do carro, para que possam solicitar paradas em casos de suspeitas.
Nas janelas laterais do automóvel, o escurecimento permitido é de até 30%, com transparência de 70 por cento. Apesar disso, especialistas se queixam que esse limite é arriscado aos condutores, já que pode diminuir o acesso de sua visão aos retrovisores laterais.
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Por fim, os vidros traseiros podem receber um insulfilm com escurecimento de 62%. Com isso, há uma transparência de no mínimo 28 por cento.
Algo que também é proibido são os insulfilms refletivos, já que podem causar reflexos para outros condutores nas pistas, aumentando as chances de colisões.
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