Os veículos em circulação no território nacional deverão estar equipados com novos extintores de incêndio a partir de 1º de outubro de 2015, depois de mais um adiamento, de acordo com uma nova lei, que foi aprovada em 11 de novembro de 2009 e deu um prazo de cinco anos para adequação. Mas se seu automóvel foi comprado 0km depois desta data, pode ficar tranquilo, pois os veículos já saem de fábrica com o novo equipamento desde que a norma foi estabelecida.
A legislação federal atualmente obriga o extintor do tipo BC, que combate incêndio causado por líquidos inflamáveis (a exemplo da gasolina e do querosene) e equipamentos elétricos. O novo modelo que será exibido a partir do ano que vem é do tipo ABC, que também são eficazes no combate às chamas causadas em materiais sólidos, como plásticos, borrachas, tecidos e espuma.
Além disso, os novos extintores ABC tem prazo validade de cinco anos, enquanto os BC contam com validade de três anos. No entanto, o novo equipamento não pode ser recarregado, ao passo que o antigo (ou atual) pode receber uma nova carga com validade de mais um ano, totalizando quatro. A troca é obrigatória mesmo que o extintor BC esteja dentro da validade.
O novo extintor tem preço sugerido de R$ 60 e deve equipar carros de passeio, utilitários, camionetas, caminhonetes, caminhões, ônibus, micro-ônibus e triciclos de cabine fechada. Caso a lei não seja cumprida, o motorista pode ser multado em R$ 127,69 e ganhar cinco pontos na CNH, além de ter o veículo retido para regularização. Essa infração vale também caso o extintor esteja fora da validade, vazio ou com o lacre rompido.
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Os extintores equipam os carros brasileiros desde 1968 como item obrigatório. Nos Estados Unidos, Europa, Noruega e Suíça, esse equipamento é dispensado para carros de passeio, mas obrigatórios para utilitários e ônibus.
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