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Nissan lança site para pessoas com deficiência

Nissan Kicks Preto Premium

A Nissan disponibiliza em seu site corporativo uma página específica para atender pessoas com deficiência interessadas na compra de um veículo zero KM com isenções fiscais.

Na página, o interessado poderá ver todos os modelos da Nissan disponíveis para PcD, entre eles o Nissan March, o Nissan Versa e uma versão exclusiva do crossover Nissan Kicks para pessoas com deficiência e taxistas. O Nissan Sentra, que conta com desconto de IPI, completa a linha de produtos voltados ao público PcD.

No endereço www.nissan.com.br/mobilidadeparatodos o interessado terá toda a orientação do que é necessário fazer e quais limitações de saúde dão direito à isenção de impostos na compra de um veículo Nissan novo. Além disso, conhecerá as versões e modelos da linha Nissan que se enquadram nas isenções fiscais, os preços e seus conteúdos. A página do site também indicará os endereços da rede de concessionárias Nissan, onde os interessados poderão adquirir veículos PcD.

Nissan Versa 2017

Ao adquirir seu veículo pelo Programa Nissan Mobilidade Para Todos, além dos descontos oferecidos pela montadora você terá direito aos benefícios fiscais oferecidos pelo governo para as pessoas com deficiência (benefícios concedidos mediante a apresentação de documentação exigida pelos respectivos entes federados).

“Todas as isenções de tributos informadas dependem de legislação dos entes federados pertinentes, não podendo ser garantidas pela Nissan. Isenção de IPI e ICMS concedidas apenas para veículos com valor abaixo de R$ 70.000,00 – para veículos de valor superior, a isenção será apenas de IPI. A isenção do IPI é regulada por cada Estado da Federação, sendo possível que alguns Estados não concedam esta isenção. Para que o cliente possa ter direito à isenção tributária, deverá obter toda a documentação necessária exigida pelo Poder Público”

Para uma análise mais específica, ou para verificar a necessidade de obter uma CNH especial, recomendamos uma consulta ao Detran ou Ciretran do seu Estado ou a um serviço de saúde (contratado ou conveniado, que integre o SUS).

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Se você não puder dirigir seu próprio veículo, um serviço médico conveniado ao SUS (público ou privado) poderá atestar sua condição para obtenção dos benefícios fiscais.

Veja abaixo as deficiências elegíveis ao benefício:

I) deficiência física, aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II) deficiência visual, aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações;
III) deficiência mental, aquela que apresenta o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas;
IV – autismo aquela que apresenta transtorno autista ou autismo atípico e gera a incapacidade de dirigir, caracterizados nas seguintes formas:
a) deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
b) padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

Algumas dessas deficiências têm como causa uma doença que dependendo da limitação física, pode ser elegível para a compra de um veículo no programa Nissan Mobilidade Para Todos. Somente um perito médico poderá atestar a sua condição para obtenção dos benefícios fiscais.

Verifique abaixo se você se enquadra em alguma das possíveis doenças que podem ter o benefício de isenção:
– Artrite
– Artrose
– Artrodese (com sequelas)
– AVC/AVE
– Câncer (quando houver sequelas e limitações físicas)
– Doenças degenerativas (onde haja um comprometimento físico)
– Doenças na coluna
– Doenças neurológicas
– Encurtamento de membros e má-formação
– Esclerose múltipla
– Escoliose
– Hérnia de disco
– LER (Lesão por Esforço Repetitivo)
– Lesão do manguito rotador
– Sequela de poliomielite
– Ponte de safena (quando houver sequelas e limitações FÍSICAS)
– Nanismo
– Próteses internas/ externas
– Insuficiência renal crônica (com uso de fístula)
– Síndrome do túnel do carpo
– Tendinite crônica
– Sequela de talidomida

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