O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou através da Resolução 509/2014 que o sistema antibloqueamento de freios, conhecido como ABS, deverá se tornar um equipamento obrigatório para as motocicletas com cilindrada igual ou superior a 300 cc. E para as motos com cilindrada abaixo de 300 cc, será exigido o sistema de frenagem combinada, conhecido como CBS.
A nova medida começa a valer no dia 1º de janeiro de 2016. Nesta data, as fabricantes ou importadoras deverão apresentar 10% da sua gama de motocicletas, triciclos ou quadriciclos de produção nacional ou importada equipados com freios ABS ou CBS. Esse volume deve subir para 30% um ano depois, em 2017. Já em 2018, esse número vai ser elevado para 60%. Por fim, em 2019, todas os veículos da área comercializados no Brasil deverão sair de fábrica com um dos equipamentos de segurança.
Essa exigência não contempla veículos desenvolvidos par o uso fora de estrada (off-road), artesanais, militares e ciclo-elétricos que apresentem potência de até 4 kW e velocidade máxima de 50 km/h.
Os freios antibloqueantes ABS (Anti-lock Breaking System) para motos apresentam praticamente o mesmo funcionamento do equipamento para automóveis. Ou seja, impede o travamento das rodas das motos durante uma frenagem. Já os freios CBS (Combined Braking System) distribui a força de frenagem entre as rodas dianteira e traseira. Com o acionamento do freio dianteiro, o traseiro entra em ação ao mesmo tempo, e vice-versa.
As montadoras já se pronunciaram sobre e estão alegando que o sistema ABS nas motocicletas de baixa cilindrada vão encarecer o produto, já que seu custo gira em torno de R$ 1,5 mil. No entanto, com a escala industrial, esse preço seria reduzido, afinal mais de 1 milhão de motocicletas de baixa cilindrada são produzidas por ano no Brasil.
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Na Europa, os freios ABS vão ser obrigatórios para todas as motocicletas com cilindrada inicial de 125 cc a partir de janeiro de 2016.
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