Algo da discussão a respeito do uso de luz diurna de LED (DRL) durante o dia em rodovias, ao invés do farol baixo, teve um fim. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) acrescentou a luz de LED na lei, que entrará em vigor nesta sexta-feira, 8. A nova Lei 13.290 de 16 de maio de 2016 altera os artigos 40 inciso I e 250 inciso I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A alteração foi realizada a pedido da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Todavia, as luzes de LED (DRL, de “daytime running lamp”) não cumprem a mesma função do farol baixo em algumas situações, como circulação à noite ou em túneis. Ou seja, nesses casos, é obrigatório o uso de farol baixo.
A lei prevê multa de R$ 85,13 (que passará para R$ 130,16 em novembro) e quatro pontos na carteira, caso haja descumprimento por parte do condutor. De acordo com os órgãos, as luzes ajudam o motorista a enxergar até três quilômetros à frente, além de facilitar a identificação dos veículos em movimento.