Isso é lenha na fogueira da briga entre as montadoras. O Ministério da Justiça confirmou nesta terça-feira que houve falha no cubo das rodas das unidades do Stilo que sofreram acidentes repentinos desde 2007. Por isso, a Fiat terá de pagar uma multa de R$ 3 milhões e fazer o recall o mais rápido possível.
O acidente que motivou a investigação ocorreu em 2007 como um Stilo que rodava pelo Nordeste. O próprio motorista do carro encomendou um laudo à parte para provar que houve defeito. Segundo o Ministério da Justiça, a Fiat foi chamada e compareceu 13 vezes quando apresentou várias justificativas para provar que não havia defeito.
Interessante que o problema só ocorreu em veículos que não possuíam ABS. O governo agora aguarda que a Fiat anuncie o recall e todo o procedimento para correção do problema.
O caso não é específico da Fiat ou de qualquer outra montadora. Todas erram no projeto, mas omitir um problema é assustador, de uma irresponsabilidade sem tamanho. A Toyota fez isso nos EUA por anos causando a morte de várias pessoas. Certamente, a punição ainda é muito branda para que elas se sintam pressionadas a assumir um defeito o mais rápido possível.
Atualizado às 23h56
A Fiat divulgou nota oficial a respeito da decisão da Justiça que considerou “inusitada”. A fabricante também deixou claro que, embora vá convocar um recall, entrará com recurso contra a decisão. Veja o comunicado a seguir:
“A Fiat Automóveis informa que cumprirá a inusitada decisão do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), que a surpreendeu, e determinará em breve a realização de recall para a substituição do cubo da roda traseira do Fiat Stilo, nos casos em que o veículo se enquadrar na decisão dos órgãos oficiais. A empresa reitera, entretanto, que os modelos Fiat Stilo não apresentam qualquer inconveniente nem risco ao consumidor, conforme sustenta laudo técnico elaborado por sua área de Engenharia, confirmado pelo Inmetro e outras instituições técnicas.
Com base nesta convicção, a Fiat Automóveis informa que tomará, de imediato, a providência de recorrer da decisão nas esferas competentes, em busca do pleno esclarecimento dos fatos. A decisão do DPDC se baseou em laudo da empresa CESVI, contratada pelo Denatran – Departamento Nacional de Trânsito, do qual a Fiat não teve conhecimento prévio nem oportunidade de manifestar-se. A Fiat discorda totalmente do referido laudo e da decisão do DPDC.
A Fiat vem tranquilizar os seus clientes no tocante à segurança do modelo Stilo, recordando que foi a primeira montadora de automóveis no Brasil a convocar espontaneamente um recall, em clara demonstração de transparência e respeito ao consumidor. São princípios que sempre nortearam a conduta da empresa.”