Você sabia que é possível conseguir a isenção e/ou reembolso do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)? No entanto, para obter tal benefício, você deve se enquadrar em algumas regras. Uma delas é que uma pessoa física consegue a isenção somente para uma única causa; mesmo que consiga se enquadrar em outras. Ou seja, se você é taxista e também portador de deficiência, terá desconto referente a somente um dos benefícios. Confira:]
Táxis: se você possui um automóvel utilizado como táxi ou uma motocicleta destinada ao uso de mototáxi, ficará isento do pagamento do IPVA. O pedido de isenção deve ser feito em até 30 dias na Secretaria da Fazenda do seu Estado (sem taxa) após a emissão da nota fiscal para veículos novos ou até o fim do ano anterior ao da vigência da isenção para modelos usados. Se o veículo já possuía isenção, o pedido poderá se realizado em até 30 dias após o fim da vigência da isenção anterior.
Pessoas portadoras de deficiência: pessoas com deficiência visual, física, mental severa ou profunda ou autista podem pedir a isenção do IPVA; seguindo as mesmas regras dos táxis e também sem taxa.
Ônibus ou micro-ônibus destinado ao transporte urbano ou metropolitano, em fretamento contínuo ou no transporte escolar: neste caso, a isenção do IPVA é automática.
Veículos com 10 a 20 anos de fabricação: se o seu veículo tiver entre 10 e 20 anos de uso, poderá não pagar o IPVA dependendo do Estado. Em São Paulo, por exemplo, o veículo fica isento do IPVA caso tenha mais de 20 anos de fabricação.
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Reembolso
O reembolso tem regras que variam de acordo com cada Estado. No entanto, ele é feito automaticamente após o encerramento do vínculo do proprietário com o veículo; seguindo as informações dadas pela Secretaria da Segurança Pública. O reembolso é proporcional à data em que o crime ocorreu. Por outro lado, se o carro for recuperado, a cobrança é reestabelecida a partir do mês que o veículo for devolvido ao proprietário. Em caso de apreensão por autoridade policial por descumprimento das leis de trânsito; o imposto será cobrado mesmo que o carro fique parado no pátio.
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