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Dicas para transportar crianças em veículos

Transportar crianças em veículos requer uma série de cuidados (Créditos: reprodução)

Para transportar crianças em veículos, é preciso tomar uma série de cuidados. De acordo com um levantamento recente do Ministério da Saúde, houve redução de 36% no número de mortes de crianças com até 10 anos de idade no trânsito entre 2003 e 2013 no Brasil. Todavia, nem todos os pais ou responsáveis dão atenção especial para isso. Para orienta-los, o Cesvi Brasil divulgou algumas instruções, seguindo o Código de Trânsito Brasileiro.

De acordo com a resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), é necessário o uso de cadeirinha para o transporte de crianças em veículos de passeio. No caso de crianças com menos de 10 anos de idade, o transporte deve ser realizado no banco traseiro dos carros; salvo em algumas condições específicas, como em automóveis apenas com bancos dianteiros (picapes cabine simples, por exemplo); ou quando a quantidade de crianças abaixo desta faixa etária exceder a lotação do banco traseiro.

“A criança, em comparação a um adulto, é mais frágil fisicamente e tem o tamanho pequeno para o cinto de segurança, o que pede um dispositivo específico para protegê-la dentro do veículo. É o caso das cadeirinhas, por exemplo, que visam a segurança no caso de uma colisão; evitando que sejam lançados para frente ou para fora do carro em caso de capotamento”, afirma Emerson Feliciano, superintendente técnico do Cesvi Brasil.

Em motocicletas; motonetas e ciclomotores, é permitido transportar crianças com mais de sete anos na garupa – ou que sejam capazes de se proteger de eventuais acidentes. Caso contrário, o condutor pode ser atuado com infração gravíssima e ter suspenso seu direito de dirigir; além de ter a CNH apreendida.

Ainda de acordo com o especialista, não adianta seguir o que diz a lei caso a criança não estiver devidamente protegida sobre duas rodas. “O que muitos esquecem é que a criança precisa de equipamentos de segurança adaptados à sua respectiva idade e seu porte físico. Não adianta ela usar um capacete de uma pessoa adulta na garupa; pois em caso de colisão o capacete não estará preso adequadamente à cabeça, podendo se desprender e anular seu efeito de proteger a criança”, comenta Feliciano.

Crianças no veículo (Créditos: reprodução)

No caso de veículos de uso coletivo, pelo menos até o momento; não há a obrigatoriedade do uso de cadeirinhas para transportes de crianças; o que inclui carros de aluguel, táxis ou vans escolares. “Infelizmente, ainda não temos regulamentação para o transporte de crianças neste tipo de transporte. A segurança delas fica resumida aos pais, que as carregam nos braços, ou então aos cintos de segurança”, explica.

“Embora haja a necessidade de alterações consideráveis em alguns veículos e o uso de dispositivos exclusivos para crianças; é importante ressaltar que há vidas envolvidas e que adaptações já existentes em outros países podem ser feitas em alguns veículos utilizados no Brasil”, finaliza.

Confira as principais dicas do Cesvi Brasil sobre como transportar crianças nos veículos:

Em veículos de passeio

Em motocicletas

No transporte coletivo

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Dicas para transportar crianças em veículos

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