Para transportar crianças em veículos, é preciso tomar uma série de cuidados. De acordo com um levantamento recente do Ministério da Saúde, houve redução de 36% no número de mortes de crianças com até 10 anos de idade no trânsito entre 2003 e 2013 no Brasil. Todavia, nem todos os pais ou responsáveis dão atenção especial para isso. Para orienta-los, o Cesvi Brasil divulgou algumas instruções, seguindo o Código de Trânsito Brasileiro.
De acordo com a resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), é necessário o uso de cadeirinha para o transporte de crianças em veículos de passeio. No caso de crianças com menos de 10 anos de idade, o transporte deve ser realizado no banco traseiro dos carros; salvo em algumas condições específicas, como em automóveis apenas com bancos dianteiros (picapes cabine simples, por exemplo); ou quando a quantidade de crianças abaixo desta faixa etária exceder a lotação do banco traseiro.
“A criança, em comparação a um adulto, é mais frágil fisicamente e tem o tamanho pequeno para o cinto de segurança, o que pede um dispositivo específico para protegê-la dentro do veículo. É o caso das cadeirinhas, por exemplo, que visam a segurança no caso de uma colisão; evitando que sejam lançados para frente ou para fora do carro em caso de capotamento”, afirma Emerson Feliciano, superintendente técnico do Cesvi Brasil.
Em motocicletas; motonetas e ciclomotores, é permitido transportar crianças com mais de sete anos na garupa – ou que sejam capazes de se proteger de eventuais acidentes. Caso contrário, o condutor pode ser atuado com infração gravíssima e ter suspenso seu direito de dirigir; além de ter a CNH apreendida.
Ainda de acordo com o especialista, não adianta seguir o que diz a lei caso a criança não estiver devidamente protegida sobre duas rodas. “O que muitos esquecem é que a criança precisa de equipamentos de segurança adaptados à sua respectiva idade e seu porte físico. Não adianta ela usar um capacete de uma pessoa adulta na garupa; pois em caso de colisão o capacete não estará preso adequadamente à cabeça, podendo se desprender e anular seu efeito de proteger a criança”, comenta Feliciano.
No caso de veículos de uso coletivo, pelo menos até o momento; não há a obrigatoriedade do uso de cadeirinhas para transportes de crianças; o que inclui carros de aluguel, táxis ou vans escolares. “Infelizmente, ainda não temos regulamentação para o transporte de crianças neste tipo de transporte. A segurança delas fica resumida aos pais, que as carregam nos braços, ou então aos cintos de segurança”, explica.
“Embora haja a necessidade de alterações consideráveis em alguns veículos e o uso de dispositivos exclusivos para crianças; é importante ressaltar que há vidas envolvidas e que adaptações já existentes em outros países podem ser feitas em alguns veículos utilizados no Brasil”, finaliza.
Confira as principais dicas do Cesvi Brasil sobre como transportar crianças nos veículos:
Em veículos de passeio
- Não leve as crianças no colo; elas devem estar devidamente posicionadas em seus assentos, de acordo com cada idade e peso;
- Trave as portas traseiras do carro para evitar que as crianças as abram enquanto o veículo estiver em movimento;
- Respeite a legislação de trânsito: a infração para quem desobedecer às normas legais de transporte de crianças é considerada gravíssima e prevê multa de R$ 191,54; perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo.
Em motocicletas
- Procure utilizar equipamentos de segurança adaptados às crianças. Use capacetes de acordo com a idade e o porte físico dos pequenos;
- As crianças devem ser transportadas na garupa e não na frente do condutor, no colo.
No transporte coletivo
- Seja gentil: caso uma mãe ou um pai esteja no veículo e não tenha lugar disponível, se você estiver sentado ceda o lugar. Sua atitude pode evitar ferimentos mais graves em caso de acidente ou frenagens bruscas;
- Segure a criança pela mão caso não seja mais de colo ou incentive que ela se segure nas barras de apoio. Freadas bruscas podem ocasionar acidentes.