Através de uma publicação no Diário Oficial da União realizada na última quarta-feira, 26, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou as modificações na suspensão dos automóveis em circulação no território nacional, alterando as normas do artigo 6º da resolução 292, de agosto de 2008 – esta resolução havia sido suspensa em setembro do ano passado, devido algumas brechas e inconsistências entre os artigos, proibindo as regularizações até que uma nova resolução fosse feita.
Com a nova resolução, os veículos de passageiros e de carga com peso bruto de menos de 3.500 quilos poderão contar com suspensão reguláveis, entretanto, a distância entre o solo e o ponto mais baixo do chassi deverá ser de pelo menos 10 centímetros. Além disso, o artigo diz que as rodas e pneus dos carros rebaixados não deverão sofrer contato com nenhuma parte do veículo durante o teste de esterçamento. É permitido ainda o uso de suspensão fica ou regulável (rosca).
Para os veículos mais pesados, com peso acima dos 3.500 kg, o nivelamento da longarina não deverá ultrapassar dois graus a partir de uma linha horizontal. A alteração na suspensão dianteira, assim como na resolução anterior, permanece sendo proibida. Em ambos os casos, todas as modificações feitas deverão constar no documento do veículo.