O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou recentemente novos formatos para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), que serão obrigatórios apenas para os documentos emitidos a partir de 1º de julho de 2015, conforme as Resoluções 511 e 512 publicadas no Diário Oficial da União (DOU)
Os novos documentos apresentam novos recursos para impedir falsificação e adulteração, além das fraudes no pagamento e licenciamento e Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA).
Todos agora trarão o QR Code, gerado a partir do número de documento e licenciamento do veículo e da Unidade de Federação. O código deverá conter o código do Renavam, a placa do veículo, CPF ou CNPJ do proprietário, ano de fabricação, ano do modelo e o código de segurança, na forma regulamentada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Este recurso poderá ser visualizado pelo agente de trânsito através de um aplicativo especial de leitura, para comparar os dados impressos no documento com as informações codificadas.
Ao total, são 28 dispositivos de segurança na carteira do motorista e 17 no CRV e CRLV.
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De acordo com o governo, a nova CNH será obrigatória em casos de primeira permissão para dirigir; substituir a permissão pela CNH definitiva; mudança ou adição de nova categoria; perda, dano ou extravio do documento; renovação de exames da CNH; reabilitação ou alteração dos dados do condutor e substituição do documento de habilitação estrangeira.
Com isso, em até cinco anos todas as carteiras de habilitação no país já serão do novo modelo. As alterações não trarão custo aos condutores e proprietários de veículos.
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