A fim de evitar que crianças se acidentam mais gravemente diante de uma colisão automotiva, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estabeleceu, através da resolução 277, em vigor desde 1º de setembro de 2010, o uso obrigatório de dispositivos especiais de retenção (cadeirinha) para o transporte de crianças de idade inferior a sete anos.
Hoje é possível encontrar até três tipos básicos de assentos para crianças: Bebê conforto, destinado a recém-nascidos e crianças de até 9 kg; Poltronas reversíveis, cadeirinha projetada para carregar desde recém-nascidos até crianças com cerca de 16 kg ou até um pouco mais, dependendo do modelo; e os chamados “boosters” – assentos elevados, que nada mais são do que cadeirinha ou banquinhos que servem para deixar a criança mais alta para que o cinto se adapte ao seu corpo na posição correta.
O uso correto desses dispositivos reduz em até 70% o risco de morte das crianças em acidentes de trânsito, segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS). Para instalação dos assentos é necessário que o motorista siga as orientações do manual de instruções, levando em consideração que o produto deve ser certificado pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia). Vale ressaltar que mesmo na cadeirinha é necessária a utilização do cinto de segurança para que o assento não se mexa e que também não aperte a criança nas regiões do pescoço e estômago. O cinto deve estar justo de maneira que não seja possível levantar o tecido com o polegar. Antes de iniciar a viagem, é aconselhável que o motorista dê trancos no banco para simular uma freada brusca e saber se o assento está devidamente fixado.
Além disso, especialistas recomendam que a cadeirinha seja instalada do lado oposto ao motorista, levando-se em conta que é o lado mais seguro do veículo, o que possibilitaria menor risco à vida em um caso de colisão, por exemplo.
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A multa para quem for flagrado sem os equipamentos é de R$ 191,54 mais sete pontos na carteira de habilitação.
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