Vai viajar e deseja levar uma bicicleta em seu automóvel? Para evitar transtornos durante o percurso, é preciso ficar atento a algumas regras. O transporte adequado de bikes pode ser feito dentro ou fora do veículo.
Para transportar sua bicicleta no interior do veículo, é necessário, obviamente, um espaço adequado. Lembre-se sempre de prender os objetos, rodas, garfo e quadro da bicicleta. Caso for transportá-la montada, é preciso amarrá-la. Se for necessário rebaixar o banco traseiro do veículo, a bike deve ser bem fixada, para evitar que ela não se desprenda e atinja os ocupantes do veículo em caso de colisão, por exemplo.
Já se o transporte da bike for realizado fora do veículo, o cuidado deve ser maior. Se utilizar suportes de teto, verifique a altura total do veículo (veículo + suporte + bicicleta) para não se enroscar em placas de sinalização, garagens, entre outros limites. Além de evitar contratempos, essa medida pode impedir que o teto do seu carro seja danificado.
Além disso, se for transportar a bicicleta na traseira do veículo, os suportes não podem cobrir a placa nem as luzes da lanterna. Caso isso acontecer, instale placa e lanternas sobressalentes no suporte. Também não é permitido ultrapassar a largura do veículo. Caso isso aconteça, para ficar dentro da regra, demonstre uma parte da bike.
No caso das placas e luzes estarem cobertas, a multa é caraterizada como infração gravíssima, somando 7 pontos na carteira de habilitação. Já o transporte que ultrapasse as medidas do veículo é considerado infração grave, com 5 pontos na carteira. Por fim, objetos que se soltam dos veículos, podendo causar acidentes, leva a uma infração gravíssima, com 7 pontos na CNH.